Mudanças entre as edições de "Registro de projeto de pesquisa"

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==Normas e Orientações==
==Normas e Orientações==


* [https://cms.ufmt.br/files/galleries/13/Projetos_de INSTRUÇÃO  NORMATIVA PROPEQ-UFMT Nº 1, DE  17 DE  MAIO  DE  2021] (contém as normas para registro e acompanhamento de Projetos de Pesquisa na UFMT, além dos modelos para apresentação de Projetos de Pesquisa, de declaração de recursos próprios e de relatório final de pesquisa)
* [https://cms.ufmt.br/files/galleries/13/Projetos%20de%20Pesquisa/I4230e43e5395c047dd4f7bbe1e1b7f82049c20b7.pdf INSTRUÇÃO  NORMATIVA PROPEQ-UFMT Nº 1, DE  17 DE  MAIO  DE  2021] (contém as normas para registro e acompanhamento de Projetos de Pesquisa na UFMT, além dos modelos para apresentação de Projetos de Pesquisa, de declaração de recursos próprios e de relatório final de pesquisa)
* Manual do SGPP (disponível na aba "Ajuda" do SGPP)
* Manual do SGPP (disponível na aba "Ajuda" do SGPP)
* Fluxograma de tramitação de registro de projeto (disponível na aba "Ajuda" do SGPP)
* Fluxograma de tramitação de registro de projeto (disponível na aba "Ajuda" do SGPP)

Edição das 09h50min de 21 de fevereiro de 2022


Para ser reconhecido institucionalmente, um projeto de pesquisa precisa estar registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa.
RECOMENDAMOS A LEITURA DA IN PROPeq-UFMT N.º 1, de 17 de maio de 2021. PARA MAIS ESCLARECIMENTOS. EM CASO DE INFORMAÇÕES DIVERGENTES, PERMANECE A CONTIDA NA INSTRUÇÃO NORMATIVA.

Normas e Orientações

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPEQ-UFMT Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 2021 (contém as normas para registro e acompanhamento de Projetos de Pesquisa na UFMT, além dos modelos para apresentação de Projetos de Pesquisa, de declaração de recursos próprios e de relatório final de pesquisa)
  • Manual do SGPP (disponível na aba "Ajuda" do SGPP)
  • Fluxograma de tramitação de registro de projeto (disponível na aba "Ajuda" do SGPP)

Quem pode solicitar?

  • Servidores ativos do quadro institucional (técnicos com nível superior ou docentes);
  • Pesquisadores associados, conforme resolução interna específica

Quando pode ser solicitado?

A qualquer momento, exceto no período de inscrições do PIBIC e para levantamento de dados para o Relatório de Gestão (ver Calendário Acadêmico).

Unidade responsável

Como esse serviço é feito?

Para registrar um projeto, você deve:

  1. Acessar o SGPP (Sistema de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa - somente docentes e técnicos têm acesso a essa funcionalidade);
  2. Preencher o formulário;
  3. Anexar o projeto de pesquisa;
  4. Anexar comprovante de financiamento ou declaração de recursos próprios;
  5. Clicar em Enviar.

Documentos e informações necessários

  1. Projeto de pesquisa em língua portuguesa, no modelo disponibilizado pela PROPeq (Apêndice I da Instrução Normativa). Projetos financiados por agências públicas podem permanecer com a formatação original;
  2. Declaração de recursos próprios, conforme modelo disponibilizado pela PROPeq (Apêndice II da Instrução Normativa), ou comprovante de financiamento (se financiado);
  3. Protocolo de encaminhamento ou parecer do Comitê de Ética correspondente.

IMPORTANTE: a apresentação de parecer ou autorização de órgão regulador é obrigatória nos casos de projetos de pesquisa que envolvam produtos transgênicos, acesso ao patrimônio genético, energia nuclear, envolvimento das questões indígenas ou outros que demandem autorização/concessão de outros órgãos. Para projetos vinculados a rede(s) de pesquisa é obrigatória a inclusão de documento comprobatório dessa participação. Em projetos de financiamento de infraestrutura de pesquisa, é imprescindível a apresentação de documento que comprove a aprovação.

Tramitação

Para registrar um projeto, é necessário que ele tenha o aval de duas instâncias deliberativas (no caso dos campi do interior, o equivalente à primeira instância é a gerência de pós-graduação e pesquisa).


Primeiro passo O chefe da unidade (Colegiado de curso ou Gerência de Pesquisa e Pós-graduação) recebe a solicitação de registro de projeto e designa um avaliador. O avaliador deve acessar o sistema e emitir parecer em relação à solicitação.


Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações.
Caso seja aprovado, é necessário incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata).Segundo passo O projeto de pesquisa vai, então, para apreciação da segunda instância de aprovação (Congregação de Instituto ou Faculdade). : Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações.
Caso seja aprovado, o Diretor de Instituto ou Faculdade deve incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata).

Terceiro passo. Após os passos acima, Submeter o projeto à PROPEQ. As informações serão analisadas e, uma vez aprovado, o projeto de pesquisa recebe um número de registro.


IMPORTANTE: Um projeto somente é considerado registrado após receber a numeração atribuída pela PROPeq. Toda a tramitação deve ser acompanhada pelo coordenador do projeto, por meio do SGPP (na parte inferior da tela do projeto, conforme art. 24 da Instrução Normativa PROPeq-UFMT n.º 1, de 17 de maio de 2021.


O coordenador é responsável pelas informações contidas em todas as documentações referentes ao projeto, e a aprovação pelas instâncias deliberativas pressupõe que todas são fidedignas e foram devidamente analisadas. Dessa forma, o coordenador do projeto e as instâncias deliberativas respondem solidariamente em ocorrências que envolvam a pesquisa.

Projetos Financiados

Projetos financiados não são submetidos a avaliação pelos pares – é necessária apenas ciência das instâncias colegiadas ou equivalentes.

Apreciação por Comitê de Ética

Caso o projeto tenha sido homologado apenas com o protocolo de encaminhamento ao Comitê de Ética aplicável, o coordenador do projeto tem 90 dias para apresentação do parecer de aprovação.

Unidades responsáveis

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas