Mudanças entre as edições de "Adicional noturno"

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É o adicional devido aos servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, pela prestação de serviços no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor-hora.
É o adicional devido aos servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, pela prestação de serviços no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor-hora.

Edição das 18h23min de 29 de abril de 2022


É o adicional devido aos servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, pela prestação de serviços no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor-hora.

Procedimentos

  1. Abrir processo no SEI
  2. Criar o tipo de processo Pessoal: Adicional Noturno;
  3. Incluir o tipo de documento: SGP – Requerimento Padrão (Formulário);
  4. Efetuar o preenchimento do documento, assinar e submeter a assinatura da chefia imediata.
  5. Remeter à SGP – CAP – Secretaria – Secretaria da Coordenação de Administração de Pessoal

Informações

  • O adicional noturno é pago após o serviço efetivamente prestado e registrado na frequência dos servidores e não se não incorpora à remuneração ou provento.
  • O valor-hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 min 30 seg (cinquenta e dois minutos e trinta segundos).
  • É permitida a concomitância entre serviço extraordinário e serviço noturno.
  • O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento.
  • Servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e os integrantes de carreira que exigem integral dedicação ao serviço não fazem jus à percepção do adicional noturno

Previsão Legal

  • Art. 75 da Lei nº 8.112/1990
  • Decreto nº 1.590/1995
  • Decreto nº 4.836/2003
  • Orientação Normativa SRH/MPOG nº 02 , de 06 de maio de 2008
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