Mudanças entre as edições de "Alteração da jornada de trabalho (aumento)"

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Trata-se do processo de Alteração de Jornada de Trabalho do Servidor Técnico Administrativo (40 horas semanais, 30 horas semanais ou 20 horas semanais).
Trata-se do processo de Alteração de Jornada de Trabalho do Servidor Técnico Administrativo (40 horas semanais, 30 horas semanais ou 20 horas semanais).

Edição atual tal como às 16h16min de 25 de julho de 2022

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Nota: Para outros significados, veja a página Alteração de Jornada de Trabalho

Trata-se do processo de Alteração de Jornada de Trabalho do Servidor Técnico Administrativo (40 horas semanais, 30 horas semanais ou 20 horas semanais).

Procedimentos

  1. Criar processo no SEI, assunto: Alteração de jornada de trabalho;
  2. Preencher o formulário específico (SGP- Alteração de jornada de trabalho) e assinar;
  3. Encaminhar para a chefia imediata para manifestação e concordância;
  4. Encaminhar para Gerência de Pessoal para análise e demais procedimentos;
  5. Encaminhar a Assessoria da SGP, para emissão da planilha orçamentária anual;
  6. Encaminhar a Supervisão de Pagamento de Pessoal – SPP, para confecção da planilha de impacto orçamentário na folha de pagamento;
  7. Encaminhar a PROPLAN, para verificar se há disponibilidade orçamentária;
  8. Encaminhar ao Ordenador de Despesas de Pessoal para verificar se há dotação orçamentária e autorização;
  9. Encaminhar a Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional – SACRF, para emissão da portaria, fazer os registros sistêmicos (Siape e Histórico Funcional) e encaminhar para ciência do servidor e sua chefia imediata;
  10. Encaminhar a Supervisão de Pagamento de Pessoal – SPP, para os ajustes financeiros e conclusão do processo.

Informações

  • Se o servidor acumula cargos e função, anexar no processo uma declaração do órgão declarando que o servidor(a) desenvolve as atividades em determinado local, especificando a função, a carga horária, os dias da semana trabalhados e os horários para que a Gerência de Pessoal, verifique a compatibilidade de horários.

Previsão Legal

  • Art. 19 da Lei nº 8.112/1990;
  • Decreto nº 1.590/1995;
  • Nota Informativa nº 02/2018-MP/ 19.663/2018-MP e 20.659/2018-MP.

Unidades Responsáveis

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas