Mudanças entre as edições de "Alteração da jornada de trabalho (redução)"
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Trata-se do processo de Alteração de Jornada de Trabalho do Servidor Técnico Administrativo (40 horas semanais - 30 horas semanais ou 20 horas semanais). | Trata-se do processo de Alteração de Jornada de Trabalho do Servidor Técnico Administrativo (40 horas semanais - 30 horas semanais ou 20 horas semanais). |
Edição atual tal como às 16h16min de 25 de julho de 2022
Nota: Para outros significados, veja a página Alteração de Jornada de Trabalho |
Trata-se do processo de Alteração de Jornada de Trabalho do Servidor Técnico Administrativo (40 horas semanais - 30 horas semanais ou 20 horas semanais).
Procedimentos
- Criar o processo no SEI, assunto: Alteração de jornada de trabalho;
- Preencher o formulário específico (SGP- Alteração de jornada de trabalho) e assinar;
- Preencher o formulário específico (SGP- Declaração de acúmulos ou não acúmulos de cargos);
- Encaminhar para a chefia imediata para manifestação e concordância;
- Encaminhar para Gerência de Pessoal para análise e demais procedimentos
- Consultar no Siape se o servidor desempenha função de chefia;
- Anexar o Histórico Funcional;
- Encaminhar a Reitoria para emissão da Portaria.
Informações
- Se o servidor acumula cargos e função, anexar no processo uma declaração do órgão declarando que o servidor(a) desenvolve as atividades em determinado local, especificando a função, a carga horária, os dias da semana trabalhados e os horários para que a Gerência de Pessoal, verifique a compatibilidade de horários.
Previsão Legal
- Art. 19 da Lei nº 8.112/1990;
- Decreto nº 1.590/1995;
- Nota Informativa nº 02/2018-MP/ 19.663/2018-MP e 20.659/2018-MP.