Mudanças entre as edições de "Programa de Gestão e Desempenho"
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== Unidade Responsável pelo Piloto == | == Unidade Responsável pelo Piloto == | ||
[https://wiki.ufmt.br/Escrit%C3%B3rio_de_Projetos_e_Processos Escritório de Projetos e Processos] | [https://wiki.ufmt.br/Escrit%C3%B3rio_de_Projetos_e_Processos Escritório de Projetos e Processos] | ||
== Quais são as modalidades previstas? == | |||
O PGD prevê três modalidades de trabalho: | |||
* teletrabalho presencial; | |||
* teletrabalho parcial e; | |||
* teletrabalho integral, sendo: modalidade presencial: modalidade de trabalho no Programa de Gestão e Desempenho em que a jornada do participante é desenvolvida nas dependências físicas do órgão; teletrabalho parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, ou seja, parte de sua jornada de trabalho é realizada de forma remota e parte presencial; teletrabalho integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho. |
Edição das 17h36min de 7 de junho de 2023
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD), conforme o Decreto n° 11.072/2022, é uma ferramenta de gestão de desempenho focada em resultados, que altera o modelo de trabalho tradicional, substituindo o controle de frequência dos servidores pelo controle de entregas e resultados, o que permite maior flexibilidade e inovação no trabalho, tanto no local de realização das atividades, quanto nos seus horários e formas de execução. É importante ressaltar que fora do PGD não existe previsão legal para realização de teletrabalho e os servidores que não tenham interesse em participar do PGD manterão suas atividades presenciais com o registro de frequência.
Site PGD
No site da UFMT foi inserida a página que aborda o assunto Programa de Gestão e Desempenho (PGD). É possível acessá-lo pelo link https://www.ufmt.br/unidade/pgd .
Nele há informações sobre a experiência Piloto desenvolvida na instituição, assim como os servidores e unidades que estão em teletrabalho, modalidade regulamentada pelo Programa.
Previsão Legal
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/SGPRT-MGI Nº 16, DE 12 DE MAIO DE 2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEGES/ME Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022
PORTARIA Nº 267, DE 30 DE ABRIL DE 2021
Unidade Responsável pelo Piloto
Escritório de Projetos e Processos
Quais são as modalidades previstas?
O PGD prevê três modalidades de trabalho:
- teletrabalho presencial;
- teletrabalho parcial e;
- teletrabalho integral, sendo: modalidade presencial: modalidade de trabalho no Programa de Gestão e Desempenho em que a jornada do participante é desenvolvida nas dependências físicas do órgão; teletrabalho parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, ou seja, parte de sua jornada de trabalho é realizada de forma remota e parte presencial; teletrabalho integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho.