Mudanças entre as edições de "Programa de Gestão e Desempenho"

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[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-267-de-30-de-abril-de-2021-317433867 PORTARIA Nº 267, DE 30 DE ABRIL DE 2021]
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== Unidade Responsável pelo Piloto ==
== Unidade Responsável pelo Piloto ==
[https://wiki.ufmt.br/Escrit%C3%B3rio_de_Projetos_e_Processos Escritório de Projetos e Processos]
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== Quais são as modalidades previstas? ==
O PGD prevê três modalidades de trabalho:
* teletrabalho presencial;
* teletrabalho parcial e;
* teletrabalho integral, sendo: modalidade presencial: modalidade de trabalho no Programa de Gestão e Desempenho em que a jornada do participante é desenvolvida nas dependências físicas do órgão; teletrabalho parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, ou seja, parte de sua jornada de trabalho é realizada de forma remota e parte presencial; teletrabalho integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho.

Edição das 17h36min de 7 de junho de 2023

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD), conforme o Decreto n° 11.072/2022, é uma ferramenta de gestão de desempenho focada em resultados, que altera o modelo de trabalho tradicional, substituindo o controle de frequência dos servidores pelo controle de entregas e resultados, o que permite maior flexibilidade e inovação no trabalho, tanto no local de realização das atividades, quanto nos seus horários e formas de execução. É importante ressaltar que fora do PGD não existe previsão legal para realização de teletrabalho e os servidores que não tenham interesse em participar do PGD manterão suas atividades presenciais com o registro de frequência.

Site PGD

No site da UFMT foi inserida a página que aborda o assunto Programa de Gestão e Desempenho (PGD). É possível acessá-lo pelo link https://www.ufmt.br/unidade/pgd .

Nele há informações sobre a experiência Piloto desenvolvida na instituição, assim como os servidores e unidades que estão em teletrabalho, modalidade regulamentada pelo Programa.

Previsão Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/SGPRT-MGI Nº 16, DE 12 DE MAIO DE 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEGES/ME Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022

PORTARIA Nº 267, DE 30 DE ABRIL DE 2021

Unidade Responsável pelo Piloto

Escritório de Projetos e Processos

Quais são as modalidades previstas?

O PGD prevê três modalidades de trabalho: 
  • teletrabalho presencial;
  • teletrabalho parcial e;
  • teletrabalho integral, sendo: modalidade presencial: modalidade de trabalho no Programa de Gestão e Desempenho em que a jornada do participante é desenvolvida nas dependências físicas do órgão; teletrabalho parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, ou seja, parte de sua jornada de trabalho é realizada de forma remota e parte presencial; teletrabalho integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho.
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