Mudanças entre as edições de "Programa de Gestão e Desempenho"
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== Como está sendo implantado o PGD na UFMT? == | == Como está sendo implantado o PGD na UFMT? == |
Edição das 15h03min de 16 de junho de 2023
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é uma ferramenta de gestão de desempenho focada em resultados, que altera o modelo de trabalho tradicional, substituindo o controle de frequência dos servidores pelo controle de entregas e resultados. Isso permite uma maior flexibilidade e inovação no trabalho, tanto no local de realização das atividades, quanto nos seus horários e formas de execução.
Previsão Legal
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/SGPRT-MGI Nº 16, DE 12 DE MAIO DE 2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEGES/ME Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022
PORTARIA Nº 267, DE 30 DE ABRIL DE 2021
Resolução Consuni nº 81, de 01 de agosto de 2022
Como está sendo implantado o PGD na UFMT?
Inicialmente o PGD está sendo implementado no formato de experiência piloto, limitado a alguns setores, para verificar a aplicabilidade e execução prática do programa na instituição, visando avaliar a usabilidade do sistema informatizado e a necessidade de ajustes na proposta final de regulamento do programa.
No site da UFMT foi inserida a página que aborda o assunto do PGD. É possível acessá-lo pelo link https://www.ufmt.br/unidade/pgd. Nele há informações sobre a experiência Piloto desenvolvida na instituição, assim como os servidores e unidades que estão em teletrabalho, modalidade regulamentada pelo Programa.
Quais são as modalidades previstas?
O PGD prevê três modalidades de trabalho:
- teletrabalho presencial: a jornada do participante é desenvolvida nas dependências físicas do órgão;
- teletrabalho parcial: parte de sua jornada de trabalho é realizada de forma remota e parte presencial;
- teletrabalho integral: a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho.
Quem pode participar do Programa de Gestão e Desempenho?
O Decreto nº 11.072 estabelece que podem participar servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Além disso, poderão participar do programa aqueles cuja atividades possam ser mensuráveis e não implicar em dano ao atendimento ao público.
Na UFMT apenas as unidades que fazem parte do projeto piloto podem participar do PGD.