Mudanças entre as edições de "Registro de projeto de pesquisa"
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# Anexar comprovante de financiamento ou declaração de recursos próprios; | # Anexar comprovante de financiamento ou declaração de recursos próprios; | ||
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Para registrar um projeto, é necessário que ele tenha o aval de duas instâncias colegiadas (no caso dos campi do interior, o equivalente à primeira instância é a gerência de pós-graduação e pesquisa). | Para registrar um projeto, é necessário que ele tenha o aval de duas instâncias colegiadas (no caso dos campi do interior, o equivalente à primeira instância é a gerência de pós-graduação e pesquisa). | ||
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Caso seja necessário algum ajuste, o projeto será retornado ao coordenador da proposta para as adequações. | Caso seja necessário algum ajuste, o projeto será retornado ao coordenador da proposta para as adequações. | ||
Caso seja aprovado, é necessário incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata). O projeto de pesquisa vai, então, para a segunda instância de aprovação - A Direção de Instituto ou Faculdade. | Caso seja aprovado, é necessário incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata). O projeto de pesquisa vai, então, para a segunda instância de aprovação - A Direção de Instituto ou Faculdade. | ||
Depois, o Diretor de Instituto ou Faculdade deve submeter o projeto à [[PROPEQ]]. | |||
As informações serão analisadas e, uma vez aprovado, o projeto de pesquisa recebe um número de registro. | |||
A tramitação deve ser acompanhada pelo requerente. Um projeto somente é considerado registrado após receber a numeração atribuída pela PROPeq. |
Edição das 11h37min de 2 de março de 2020
O registro de projetos de pesquisa segue as orientações contidas na Instrução Normativa n.º 001/PROPeq/2017. O processo de registro é realizado no Sistema de Gerenciamento de Pesquisa - SGPP. Para registrar um projeto, você deve:
- Acessar o SGPP (somente docentes e técnicos têm acesso a essa funcionalidade);
- Preencher o formulário;
- Anexar o projeto de pesquisa;
- Anexar comprovante de financiamento ou declaração de recursos próprios;
- Clicar em Enviar.
Tramitação
Para registrar um projeto, é necessário que ele tenha o aval de duas instâncias colegiadas (no caso dos campi do interior, o equivalente à primeira instância é a gerência de pós-graduação e pesquisa). O Diretor da Unidade (Colegiado de curso ou Gerência de Pesquisa e Pós-graduação) recebe a solicitação de registro de projeto e designa um avaliador. O avaliador deve acessar o sistema e emitir parecer em relação à solicitação. Caso seja necessário algum ajuste, o projeto será retornado ao coordenador da proposta para as adequações. Caso seja aprovado, é necessário incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata). O projeto de pesquisa vai, então, para a segunda instância de aprovação - A Direção de Instituto ou Faculdade. Depois, o Diretor de Instituto ou Faculdade deve submeter o projeto à PROPEQ. As informações serão analisadas e, uma vez aprovado, o projeto de pesquisa recebe um número de registro. A tramitação deve ser acompanhada pelo requerente. Um projeto somente é considerado registrado após receber a numeração atribuída pela PROPeq.