Colação de Grau Especial
O que é?
Colação de grau especial é o ato oficial, não solene, pelo qual a Universidade declara que o estudante concluiu o curso com sucesso e está apto a exercer as funções inerentes à profissão. A colação de grau especial ocorre antes da realização da colação de grau unificada.
Quem pode solicitar?
Estudantes com urgente necessidade de comprovar a conclusão do curso como, por exemplo, nas seguintes situações:
- Aprovação e posse em Concurso Público;
- Aprovação e exercício de residência médica;
- Realização e Exames de Conselhos Profissionais;
- Matrícula em Cursos de Pós-Graduação;
- Vínculo Empregatício;
- Viagem ao exterior para estudo ou trabalho;
- Mudança de domicílio (Município, Estado ou País);
- Contrato celebrado com empresas de eventos;
- Outros casos previstos em lei.
Como esse serviço é feito?
Para a outorga de grau de forma especial, o graduando deverá requerê-la ao Colegiado de Curso, via protocolo (processo), contendo a justificativa e documentação comprobatória, conforme previsto na legislação vigente.
O pedido de colação de grau especial, aprovado pelo Colegiado de Curso e homologado pela Congregação da unidade acadêmica, seguirá à Pró-Reitora de Ensino de Graduação para análise, autorização e posterior encaminhamento ao setor de registro acadêmico da universidade.
Observação: A Coordenação do Curso deverá verificar se consta no histórico escolar a situação de regularidade do graduando junto ao ENADE na condição de ingressante e concluinte.
A colação de grau especial ocorrerá em data agendada pela Coordenação de Administração Escolar (CAE) em acordo com a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG), após a exação curricular feita pela coordenação de curso e antes da colação de grau oficial.
Quando pode ser solicitado?
Quando o estudante concluiu o curso com sucesso e apresenta urgente necessidade de comprovar a conclusão do curso antes da colação de grau unificada.
Unidades responsáveis
- CAE
- Supervisão de Registro Escolar de cada campus