Trancamento de matrícula

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O que é?

É a suspensão da contagem de tempo para integralização do curso. Sendo o ato pelo qual o estudante solicita, ao colegiado de curso, a suspensão da obrigação de cumprimento das atividades acadêmicas.

O estudante tem direito ao trancamento de matrícula por até dois anos, sucessivos ou não.

O trancamento de matrícula está normatizado na Resolução CONSEPE nº 14, art. 34-36, para os cursos seriados. Para cursos em regime de crédito, consultar Resoluções CONSEPE nº 52/94 e 32/99.

Quem pode solicitar?

Estudante

Como esse serviço é feito?

Deve ser solicitado pelo Protocolo virtual do aluno.

A coordenação de curso, ao receber o processo de solicitação de trancamento deve apresentá-lo na reunião de colegiado de curso; Depois deverá encaminhar a CAE - Gerência de Registro Escolar, com a devida solicitação, o processo que teve deferimento favorável e informar a decisão ao requerente; Caso seja indeferido, a coordenação deve informar ao estudante.

Quando pode ser solicitado?

No período determinado pelo calendário acadêmico, mas convém consultar a coordenação, pois existem várias situações em que há exceções.

Não pode ser solicitado no período em que o aluno efetuou sua primeira matrícula, mas há exceções previstas em normativa.

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