Trancamento de matrícula
O que é?
É a suspensão da contagem de tempo para integralização do curso. Sendo o ato pelo qual o estudante solicita, ao colegiado de curso, a suspensão da obrigação de cumprimento das atividades acadêmicas.
O estudante tem direito ao trancamento de matrícula por até dois anos, sucessivos ou não.
O trancamento de matrícula está normatizado na Resolução CONSEPE nº 14, art. 34-36, para os cursos seriados. Para cursos em regime de crédito, consultar Resoluções CONSEPE nº 52/94 e 32/99.
Quem pode solicitar?
Estudante
Como esse serviço é feito?
Deve ser solicitado pelo Protocolo virtual do aluno.
A coordenação de curso, ao receber o processo de solicitação de trancamento deve apresentá-lo na reunião de colegiado de curso; Depois deverá encaminhar a CAE - Gerência de Registro Escolar, com a devida solicitação, o processo que teve deferimento favorável e informar a decisão ao requerente; Caso seja indeferido, a coordenação deve informar ao estudante.
Quando pode ser solicitado?
No período determinado pelo calendário acadêmico, mas convém consultar a coordenação, pois existem várias situações em que há exceções.
Não pode ser solicitado no período em que o aluno efetuou sua primeira matrícula, mas há exceções previstas em normativa.
Materiais auxiliares
- Resolução CONSEPE nº 14 - para os cursos seriados
- Resolução CONSEPE nº 52/94 - para cursos em regime de crédito
- Resolução CONSEPE nº 2/99 - para cursos em regime de crédito