Alteração da jornada de trabalho (aumento)
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Trata-se do processo de Alteração de Jornada de Trabalho do Servidor Técnico Administrativo (40 horas semanais - 30 horas semanais ou 20 horas semanais).
Procedimentos
- Criar processo no SEI (assunto: Alteração de jornada de trabalho);
- Preencher o formulário específico (SGP- Alteração de jornada de trabalho) e assinar;
- Encaminhar para a chefia imediata para manifestação e concordância;
- Encaminhar para Gerência de Pessoal para análise e demais procedimentos;
- Encaminhar a Assessoria da SGP, para emissão da planilha orçamentária anual;
- Encaminhar a Supervisão de Pagamento de Pessoal – SPP, para confecção da planilha de impacto orçamentário na folha de pagamento;
- Encaminhar a PROPLAN, para verificar se há disponibilidade orçamentária;
- Encaminhar ao Ordenador de Despesas de Pessoal para verificar se há dotação orçamentária e autorização;
- Encaminhar a Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional – SACRF, para emissão da portaria, fazer os registros sistêmicos (Siape e Histórico Funcional) e encaminhar para ciência do servidor e sua chefia imediata;
- Encaminhar a Supervisão de Pagamento de Pessoal – SPP, para os ajustes financeiros e conclusão do processo.
Informações
- Se o servidor acumula cargos e função, anexar no processo uma declaração do órgão declarando que o servidor(a) desenvolve as atividades em determinado local, especificando a função, a carga horária, os dias da semana trabalhados e os horários para que a Gerência de Pessoal, verifique a compatibilidade de horários.
Previsão Legal
- Art. 19 da Lei nº 8.112/1990;
- Decreto nº 1.590/1995;
- Nota Informativa nº 02/2018-MP/ 19.663/2018-MP e 20.659/2018-MP.