Afastamento para o mandado eletivo
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Mandato Eletivo – É quando o servidor concorreu à eleição e foi eleito para um cargo de vereador, prefeito, deputado, governador e presidente.
Procedimentos
- Criar o processo no SEI (Assunto: Afastamento para o exercício de Mandato Eletivo);
- Requerimento do servidor encaminhado ao Dirigente da Instituição;
- Encaminhar a chefia imediata para ciência e manifestação;
- Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação;
- Encaminhar a Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional para emissão da Portaria.
Informações
Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
- I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
- II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
- III - investido no mandato de vereador:
- a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
- b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
- § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
- § 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato ( Art. 94 da Lei 8.112/90).
Previsão Legal
- Artigos 55; 94; 102, inciso V; 103, inciso IV da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).