Emissão de Portaria e lançamentos sistêmicos de horário especial (servidor estudante e com deficiência)

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  • O horário especial servidor estudante será concedido ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
  • Há também um horário especial para o servidor ou dependentes que apresentem algum tipo de deficiência.

Procedimentos

  1. Após a Gerência de Pessoal fazer a análise do processo, a SACRF fará a emissão da Portaria e os devidos registros no Histórico Funcional do servidor;
  2. Cientificar o servidor(a) e chefia imediata da Portaria.

Informações

  1. Com fundamento na Lei nº. 13.370, de 12 de Dezembro de 2016, será concedido horário especial a servidor que tenha cônjuge, filho ou outro dependente com deficiência, sem a exigência da compensação de horário.
  2. A Lei nº 8.112/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para o servidor que necessite acompanhar o familiar deficiente.
  3. O Horário Especial fica autorizado a partir do laudo médico pericial fornecido pela Junta Médica Oficial do SIASS/CASS. A portaria de concessão do Horário Especial deve considerar o disposto no laudo médico pericial.

Previsão Legal

  1. Art.98 § 2º da Lei nº 8.112/1990;
  2. Lei nº 13.370/2016;
  3. Decreto nº 3.298/1999;
  4. Nota Técnica nº 511/2010/COGES/DENOP/SRH/MP- site do conlegis;
  5. Nota Técnica Conjunta 113/2018- site do conlegis.
  6. Art.98, § 2º e 3º, da Lei 8.112/1990-;
  7. Nota Informativa nº326/2013/ /CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
  8. Orientação Normativa nº 2/2018-MP- Art.33;
  9. Ordem de Serviço/PROAD nº 002/2014;

Unidades Responsáveis

Ferramentas pessoais
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