Interrupção de Férias
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Interrupção de férias é a interrupção da parcela já iniciada de férias em caso de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Procedimentos
- Protocolo de processo no SEI de solicitação de interrupção de férias;
- Conferência do preenchimento do formulário e assinaturas do requerente e da chefia imediata;
- Verificação prévia da justificativa apresentada se está de acordo com a legislação
- Encaminhamento do processo para SGP analisar e decidir;
- Após decisão positiva da SGP será realizado o lançamento no SIAPE:
Informações
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimento padrão de interrupção de féria do SEI;
- Manifestação do Departamento ou Unidade na qual o servidor poderá ser lotado;
- Documentos comprobatórios da justificativa legal
- Formulário: formulário disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações(SEI) com a denominação “SGP – Interrupção de férias”
Previsão Legal
- Art. 80 da Lei nº 8.112/90 e Art. 17;
- Art. 18 da Orientação Normativa nº 2, de 23/02/2011;
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 25 DE MARÇO DE 2020
- Atualizado em 115/05/2020