Licença (folga) por trabalhar em eleições TRE
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Concessão que permite o afastamento pelo dobro de dias de convocação pelo TRE, sem qualquer prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, ao servidor nomeado para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos, mediante entrega de declaração original expedida pela Justiça Eleitoral.
Procedimentos
- Processo SEI - Assunto: Afastamento para Serviço Eleitoral-TRE
- Declaração expedida pela Justiça, autenticada pelo ícone do SEI e entregue a original na SACRF.
- Requerimento/oficio assinado pelo Servidor e pela sua Chefia imediata, indicando as datas que planeja folgar.
Informações
- O Afastamento é lançado no SIAPENET e no Histórico Funcional.
Previsão Legal
Art. 98 da Lei nº 9.504/1997; art. 1º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.747/2008