Estágio Obrigatório e Não Obrigatório

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O que é?

“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, [...].”. (Lei 11.788/2008, art. 1º).

O estágio pode ser obrigatório e não obrigatório e deve estar regulamentado no Projeto Pedagógico do Curso.

Quem pode solicitar?

Estudante

Como esse serviço é feito?

Estudante

Verifique, no Projeto Pedagógico do Curso (normalmente, no Regulamento de Estágio, que é um apêndice do PPC), a partir de qual semestre é possível a realização de estágio.

Coordenação de curso

  1. Solicitar ao Colegiado de Curso, nos termos da Resolução CONSEPE nº 117/2009, Anexo, art. 4º § único, indicação de docente para supervisionar o estágio obrigatório e não obrigatório;
  2. Acessar o Termo de Compromisso de Estágio na página da Proeg –[www.ufmt.br/proeg www.ufmt.br/proeg] - providenciar o preenchimento e encaminhar às partes envolvidas para acompanhamentos.
  • Encaminhar ao setor de registro acadêmico para lançamento no histórico escolar do estudante, comprovação de realização de estágio não obrigatório, quando for o caso, conforme o disposto no Art. 1º, § 2º da Lei 11.788/2008 e Art. 3º, § 2º da Resolução CONSEPEnº 117/2009.

Quando pode ser solicitado?

De acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.

Materiais auxiliares

Unidades responsáveis

  • PROEG
  • Coordenação de curso
Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas