Estágio Obrigatório e Não Obrigatório
O que é?
“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, [...].”. (Lei 11.788/2008, art. 1º).
O estágio pode ser obrigatório e não obrigatório e deve estar regulamentado no Projeto Pedagógico do Curso.
Quem pode solicitar?
Estudante
Como esse serviço é feito?
Estudante
Verifique, no Projeto Pedagógico do Curso (normalmente, no Regulamento de Estágio, que é um apêndice do PPC), a partir de qual semestre é possível a realização de estágio.
Coordenação de curso
- Solicitar ao Colegiado de Curso, nos termos da Resolução CONSEPE nº 117/2009, Anexo, art. 4º § único, indicação de docente para supervisionar o estágio obrigatório e não obrigatório;
- Acessar o Termo de Compromisso de Estágio na página da Proeg –[www.ufmt.br/proeg www.ufmt.br/proeg] - providenciar o preenchimento e encaminhar às partes envolvidas para acompanhamentos.
- Encaminhar ao setor de registro acadêmico para lançamento no histórico escolar do estudante, comprovação de realização de estágio não obrigatório, quando for o caso, conforme o disposto no Art. 1º, § 2º da Lei 11.788/2008 e Art. 3º, § 2º da Resolução CONSEPEnº 117/2009.
Quando pode ser solicitado?
De acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.
Materiais auxiliares
- Lei 11.788/2008
- Cartilha - Lei do Estágio
- Resolução CONSEPE nº 117/2009
- Orientação Normativa nº 4 de 04 de julho de 2014;
Unidades responsáveis
- PROEG
- Coordenação de curso