Termo de Execução Descentralizada
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Instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática; (Redação dada pela Decreto nº Decreto nº 10.426/2020) :
- Art. 3º A descentralização de créditos orçamentários de que trata este Decreto será motivada e terá as seguintes finalidades:
- I - execução de programas, de projetos e de atividades de interesse recíproco, em regime de colaboração mútua;
- II - execução de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora; ou
- III - ressarcimento de despesas.
Relação dos documentos mínimos necessários
O trâmite é diferenciado, de acordo com as normativas de cada órgão financiador.