Execução de Convênios e Congêneres
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A execução é a fase posterior, onde o convenente ou contratado deve tomar todas as providências para concretizar o objeto do instrumento. O êxito desta fase depende essencialmente de dois fatores:
- Planejamento, refletido na elaboração de um bom plano de trabalho e,
- Atendimento às normas de administração orçamentária e financeira.