Extraordinário Aproveitamento de Estudos

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O que é

O Extraordinário Aproveitamento nos Estudos é um instrumento de flexibilização que permite aos estudantes a dispensa de cursar um ou mais componentes curriculares dentre os que compõem o currículo do curso superior que realizam de forma a abreviar o seu tempo de duração. (Res. CONSEPE nº 44/2010e normas complementares do Colegiado).


Quem toma a iniciativa

Coordenação / Estudante


Aluno

Como

Suponha que no seu curso haja um componente curricular de uma língua estrangeira, determinada área da informática ou de quaisquer outras áreas nas quais você, fundadamente, se julga competente porque já aprendeu esse conteúdo na prática ou com estudos.

Neste caso, poderá solicitar, ao colegiado de curso, extraordinário aproveitamento de estudos.

A solicitação, mediante processo iniciado no Protocolo Central do campus, precisa apresentar comprovação ou argumentação consistente em relação ao domínio das competências a serem desenvolvidas no componente curricular para o qual solicita extraordinário aproveitamento de estudos.

Para as solicitações aceitas, o colegiado de curso designará uma banca de docentes que avaliará e emitirá juízo quanto ao aproveitamento ou não.


Quando

Conforme o estabelecido no calendário acadêmico.


Coordenadores

Ações da coordenação Ação 1

Estudar a Resolução CONSEPE nº 44/2010 e as normas complementares à portaria, elaboradas pelo Colegiado de Curso;

Ação 2

Instaurar processo de verificação de extraordinário aproveitamento nos estudos, propondo data de realização das provas, observado os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico e nessa Resolução;

Ação 3

Divulgar instruções relativas às provas e outras avaliações; 

Ação 4

Mobilizar a Banca Examinadora Especial e apoiar os seus trabalhos;

Ação 5

Receber o Relatório da Avaliação de Desempenho e encaminhá-lo para homologação pelo Colegiado de Curso;

Ação 6

Enviar à Coordenação de Administração Escolar o Relatório de Avaliação de desempenho para registro e arquivamento;

Ação 7

Orientar o estudante que obteve o direito à abreviação da duração do curso na elaboração do seu Plano de Estudos(As ações de 2 a 7 são as previstas no anexo da resolução referida, art. 11).

Veja também: Aproveitamento de estudos

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