Aposentadoria Especial - Tempo Insalubre

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O que é?

É o procedimento que visa apurar se o servidor faz jus ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, por ter exercido atividade especial por 25 (vinte e cinco) anos, nos termos da Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013.

Quem pode solicitar?

Servidores que: 1. Ter ocupado e/ou ocupar emprego ou cargo público;

2. Ter percebido adicional de insalubridade, periculosidade ou gratificação por operação com Raio-X ou substâncias radioativas em razão de condições especiais de trabalho ou ter ocupado emprego público cujas atribuições sejam análogas às atividades profissionais das categorias presumidamente sujeitas a condições especiais, de acordo com as ocupações/grupos profissionais constantes nos Anexos da Orientação Normativa nº 16/2013;

Como esse serviço é feito?

O processo foi mapeado e pode ser encontrado no link: Mapeamento do processo - Aposentadoria especial - Tempo Insalubre

Quando pode ser solicitado?

Quando há a necessidade de aposentar-se.

Materiais auxiliares

Unidades responsáveis

Ferramentas pessoais
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