Reunião de Colegiado de Curso
O que é
Conforme o Estatuto da UFMT, art. 37 “O Curso de Graduação será gerido pelo Colegiado do Curso de Graduação”. De acordo com a Resolução CONSEPE nº 29/1994 (link), art. 5º, o Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros. É altamente indicada a leitura da referida Resolução na primeira reunião anual do Colegiado. No Sistema de Consultas de Resoluções, no portal da UFMT, encontra-se a íntegra da Resolução.
Quem toma a iniciativa
Coordenação ou maioria dos membros do Colegiado.
Coordenação
Ações da coordenação Ação 1
Convocar, com antecedência razoável as reuniões ordinárias ou extraordinárias;
Ação 2
Compor a pauta da reunião e informá-la no ato de convocação;
Ação 3
Na primeira reunião, deliberar e decidir sobre a indicação do Secretário do colegiado;
Ação 4
Coordenar a reunião e cuidar do registro, em Ata, das decisões e encaminhamentos decididos;
Ação 5
Comunicar, aos docentes e discentes, as decisões do colegiado;
Ação 6
Acompanhar as responsabilizações e realização das ações decididas no colegiado.