Registro de Marca
O que é?
"Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços."
A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de dez anos, a partir da data da concessão. O registro pode ser prorrogado por sucessivos períodos de dez anos.
A marca pode ser:
- Nominativa: é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.
- Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc.
- Mista: combina imagem e palavra.
- Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.
No Brasil, é a Lei nº 9.279/1996 quem regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Na UFMT, temos a Resolução CD Nº 17/16 que dispõe sobre a matéria.
Quem pode solicitar?
Servidores
Como esse serviço é feito?
O processo encontra-se mapeado para consulta: Mapeamento do processo - Registro de Marca.
Quando pode ser solicitado?
A qualquer momento.
Materiais auxiliares
- Lei nº 9.279/1996 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.