Cadastro/inclusão e Exclusão de dependente

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O cadastro do dependente viabiliza o usufruto dos direitos e benefícios relacionados à condição da dependência, nos seguintes termos:

  1. Acompanhamento de Pessoa da Família: cônjuge ou companheiro(a); pais; filhos; padrasto, madrasta e enteado; e dependente que viva às expensas do servidor e que conste do seu assentamento funcional.
  2. Dedução de Imposto de Renda: companheiro(a) com quem o servidor tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o servidor detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o servidor tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; pais, avós e bisavós que, no ano declarado, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite da isenção de imposto de renda; menor pobre até 21 anos que o servidor crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

Procedimentos

  1. Criar processo via SEI (Cadastro de dependente);
  2. Incluir o tipo de documento formulário – SGP – INCLUSÃO DE DEPENDENTE
  3. Efetuar o preenchimento do documento, assinar .
  4. Anexar os seguintes documentos dos dependentes: Cônjuge: CPF; Certidão de Casamento. Companheiro(a): Documento de Identificação (RG, Carteira de Habilitação, ou equivalente); CPF; Termo de União Estável ou de União Homoafetiva (Cartório) ou Declaração de União Estável ou Homoafetiva. Pessoa separada judicialmente, divorciada ou de união estável ou homoafetiva reconhecida e dissolvida judicialmente: Documento de Identificação (RG, Carteira de Habilitação, ou equivalente); CPF; Certidão de Casamento com averbação da separação judicial ou divórcio onde conste a percepção de alimentos, ou documento(s) comprobatório(s) do reconhecimento e dissolução da união estável heteroafetiva ou homoafetiva, conforme o caso; Documento comprobatório da percepção de pensão alimentícia; Filho(a) ou enteado(a) menor de 21 anos: CPF e Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade. Obs: Neste caso, quando o dependente estudante completa 21 anos, menor de 21 anos que o servidor crie e eduque e que detenha a guarda judicial: CPF, Termo de Guarda Judicial e Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade; Pais que são dependentes econômicos: CPF, Declaração de Dependência Econômica e Certidão de Casamento ou Carteira de Identidade; Pais que não são dependentes econômicos: CPF, Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade; Avós e bisavós que são dependentes econômicos: CPF, Declaração de Dependência• Econômica (disponível em anexo) e Carteira de Identidade; Filho inválido ou incapacitado físico/mental: CPF, Laudo da Junta Médica Oficial e Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
  5. Enviar para a SACRF

Informações

  • Podem ser cadastrados como dependentes do servidor:
  1. Cônjuge ou companheiro(a) união estável ou homoafetiva, independente de dependência econômica;
  2. Pessoa separada judicialmente, divorciada ou de união estável ou homoafetiva reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
  3. Pais, padrasto e madrasta, independente de dependência econômica;
  4. Avós e/ou bisavós que sejam dependentes econômicos;
  5. Filhos e/ou enteados; Pessoa da qual o servidor detenha a guarda, seja tutor ou curador.

Previsão Legal

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