Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD

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O que é a CPPD

A Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, prevista na lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, homologado pela Portaria Ministerial de nº 130, de 14.02.86, e regulamentada pela Portaria de nº 534, de 14.07.86, do Ministério da Educação, é um órgão de assessoramento, acompanhamento e supervisão da execução da política de pessoal docente estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Competências da CPPD

São competências da CPPD:

I - dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;

II - contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;

III - alteração do regime de trabalho docente;

IV - avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;

V - solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;

VI - liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não; e

VII - desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos.

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