Termo Aditivo
TERMO ADITIVO
Documento que tem por objetivo a modificação do instrumento já celebrado, sendo vedada, a alteração do objeto aprovado. É utilizado comumente para prorrogação do prazo de vigência, ajuste do valor ou outras alterações previstas em lei, preservando-se o objeto do instrumento principal.
Caso a vigência do instrumento não seja suficiente para execução do objeto, é necessário prorrogá-lo por meio de Termo Aditivo, que deve ser encaminhado à GCC com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Importante: Não são permitidos Termos Aditivos, de qualquer espécie, para instrumentos cuja vigência tenha expirado.