Termo Aditivo
Termo aditivo de um Contrato, Convênio e Congêneres
O Termo Aditivo é um documento que tem por objetivo a modificação do instrumento já celebrado, sendo vedada, a alteração do objeto aprovado. É utilizado comumente para prorrogação do prazo de vigência, ajuste do valor ou outras alterações previstas em lei, preservando-se o objeto do instrumento principal.
Caso a vigência do instrumento não seja suficiente para execução do objeto, é necessário prorrogá-lo por meio de Termo Aditivo, que deve ser encaminhado à Gerência de Contratos e Convênios com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Importante: Não são permitidos Termos Aditivos, de qualquer espécie, para instrumentos cuja vigência tenha expirado.
Celebração de Termo Aditivo
Para a celebração de Termo Aditivo a unidade deverá enviar o Processo no Sistema Eletrônico de Informações da UFMT (SEI/UFMT), à Gerência de Contratos e Convênios/PROPLAN, com antecedência mínima de 30 dias, contendo os seguintes documentos:
- Documento contendo justificativa para firmar o Termo Aditivo, assinada pelo coordenador;
- Declaração da solicitação de termo aditivo encaminhada ao Diretor da Unidade;
- Anuência da Fundação de Apoio, concordando com a prorrogação ou com a alteração;
- Plano de trabalho atualizado;
- Minuta de Termo Aditivo;
- Ofício de encaminhamento assinado pelo diretor da Fundação de Apoio, solicitando a análise do Termo Aditivo, acompanhado do comprovante de regularidade e certidões diversas.