Acordo e Termo de Cooperação

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ACORDO E TERMO DE COOPERAÇÃO


Acordos de Cooperação, segundo o Parecer 15/2013 da Advocacia Geral da União é definindo como um instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.




TERMO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO
• Ofício encaminhado à Gerência de Contratos e Convênios da PROPLAN, contendo a justificativa para firmar o Termo com a Instituição;
• Minuta do Termo disponível no SEI e no site da Proplan;
• Plano de trabalho aprovado pelo Colegiado/Congregação e respectivas atas de aprovação, devidamente assinadas e rubricadas pelo presidente do Colegiado/Congregação (se hover);
• Manifestação de interesse do órgão e cópia dos documentos do representante legal.

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