Alteração da jornada de trabalho (aumento)

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Trata-se do processo de Alteração de Jornada de Trabalho do Servidor Técnico Administrativo (40 horas semanais - 30 horas semanais ou 20 horas semanais).

Procedimentos

  1. Criar processo no SEI (assunto: Alteração de jornada de trabalho);
  2. Preencher o formulário específico (SGP- Alteração de jornada de trabalho) e assinar;
  3. Encaminhar para a chefia imediata para manifestação e concordância;
  4. Encaminhar para Gerência de Pessoal para análise e demais procedimentos;
  5. Encaminhar a Assessoria da SGP, para emissão da planilha orçamentária anual;
  6. Encaminhar a Supervisão de Pagamento de Pessoal – SPP, para confecção da planilha de impacto orçamentário na folha de pagamento;
  7. Encaminhar a PROPLAN, para verificar se há disponibilidade orçamentária;
  8. Encaminhar ao Ordenador de Despesas de Pessoal para verificar se há dotação orçamentária e autorização;
  9. Encaminhar a Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional – SACRF, para emissão da portaria, fazer os registros sistêmicos (Siape e Histórico Funcional) e encaminhar para ciência do servidor e sua chefia imediata;
  10. Encaminhar a Supervisão de Pagamento de Pessoal – SPP, para os ajustes financeiros e conclusão do processo.


Informações

  • Se o servidor acumula cargos e função, anexar no processo uma declaração do órgão declarando que o servidor(a) desenvolve as atividades em determinado local, especificando a função, a carga horária, os dias da semana trabalhados e os horários para que a Gerência de Pessoal, verifique a compatibilidade de horários.

Previsão Legal

  • Art. 19 da Lei nº 8.112/1990;
  • Decreto nº 1.590/1995;
  • Nota Informativa nº 02/2018-MP/ 19.663/2018-MP e 20.659/2018-MP.
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