Aposentadoria

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O termo aposentadoria refere-se ao afastamento remunerado que um trabalhador faz de suas atividades após cumprir com uma série de requisitos estabelecidos, a fim de que ele possa gozar dos benefícios de uma previdência social e/ou privada.

Procedimentos

  1. Acessar a página: http://www.ufmt.br/ufmt/site/
  2. Clicar em Sei!
  3. Clicar em Sei! SERVIDOR
  4. Entrar com usuário e senha;
  5. Abrir processo de solicitação de aposentadoria: Iniciar Processo – escolha o tipo do processo (Aposentadoria -Concessão) – Preencher e Salvar;
  6. Após, incluir o requerimento: Incluir Documento – Escolha o tipo do Documento (SGP – Aposentadoria – Formulário) – Preencher – confirmar dados. Após assinar eletronicamente;
  7. Anexar cópia dos documentos listados no requerimento: CPF, RG, Título de Eleitor, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, Certidão de Nascimento (para quem não foi casado), Última Declaração de Imposto de Renda – completa, Último Contracheque/Holerite e Simulação de direito de aposentadoria (se tiver). Após, enviar o processo para SAP (Supervisão de Aposentadoria e Pensão).

Informações

A Supervisão procede da seguinte forma:

  1. Ao receber o processo, faz a conferência dos documentos e procede com a atualização;
  2. Faz-se a simulação;
  3. Envia o processo para CPPAD;
  4. Se o servidor não responde a PAD, segue-se com os trâmites abaixo:
  5. A supervisão insere os formulários (ciência do servidor requerente com a fundamentação legal que o ampara para a aposentadoria e Declaração de Cargo/Função - estas são assinadas pelo servidor requerente), (Declaração sobre alteração de regime de trabalho celetista para estatutário – pra quem ingressou até 11/12/1990 – e Declaração que o servidor não está em débito com o erário público – estas são assinadas pela Coordenação de Administração de Pessoal), (Declaração informando que não responde PAD esta deve ser assinada pela chefia) e (Declaração que não há pendência de concessão de bolsa de pós-graduação de afastamento – esta será assinada pela PROPG).
  6. A Supervisão envia o processo para SARCF inserir a Certidão de Tempo de Contribuição se houver averbação.
  7. A SAP inclui a CTC da UFMT.
  8. Minuta-se a portaria e envia o processo para Reitoria assinar e publicar no DOU.
  9. Ao retornar para SAP, aguarda-se a publicação no DOU.
  10. Portaria publicada no DOU, comunica-se o servidor e sua chefia, efetiva no sistema SIAPE, envia-se memorando para SPP, lança a portaria no Histórico Funcional, emite declaração de PIS/PASEP para o servidor levar ao banco, elabora o Título Declaratório assinado pelo servidor que elaborou e o coordenador da CAP - procede com o lançamento no E-Pessoal e inclusão no AFD para concluir o processo.

Previsão Legal

  • EC 41/2003
  • EC 47/2005
  • EC 103/2019
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