Admissão de Professor Temporário

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É o encaminhamento do processo de contratação do candidato aprovado ou/e classificado em processo seletivo simplificado.

Procedimentos

  1. Criar processo via SEI (Contratação de Professor Substituto);
  2. Criar Ofício solicitando a contratação de Professor Substituto;
  3. Preencher o Requerimento Padrão via SEI ( Formulário SGP – Contratação de Professor Substituto);
  4. Anexar documentos conforme Art. 29º da Ordem de Serviço N 01/2019;
  5. Encaminhar à Seção de Admissão e Desligamento de Professor Substituto – SADPS;
  6. Após conferência dos documentos, a SADPS entrará em contato com o departamento e/ou professor via e-mail para assinatura eletrônica do contrato e formulários necessários;
  7. Após contrato assinado, a SAPDS realizará a inclusão do professor substituto na folha de pagamento gerando assim a matrícula SIAPE do contratado, faz a inclusão do processo na AFD e encaminha para CGU.

Informações

  • Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades, inclusive, e principalmente, a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser considerado como irregularidade administrativa de responsabilidade do Chefe de Departamento/Coordenador/Diretor Adjunto/Diretor.
  • Os candidatos aprovados devem manter seu e-mail atualizado para que, sendo convocados, assinem o contrato no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da convocação, que será realizada via e-mail, sendo considerados desistentes da vaga caso não assinem o contrato dentro deste prazo

Previsão Legal

  • Art. 28º da ORDEM DE SERVIÇO N° 001/SGP/REITORIA/2019
  • Lei 8.745/93
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