Registro de projeto de pesquisa
Para ser reconhecido institucionalmente, um projeto de pesquisa precisa estar registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa.
RECOMENDAMOS A LEITURA DA IN N.º 001/PROPeq/2017. PARA MAIS ESCLARECIMENTOS. EM CASO DE INFORMAÇÕES DIVERGENTES, PERMANECE A CONTIDA NA INSTRUÇÃO NORMATIVA.
Normas e Orientações
- Nova IN: Instrução Normativa PROPeq-UFMT nº 1, de 17 de maio de 2021
- Manual do SGPP
- Fluxograma de tramitação de registro de projeto
Quem pode solicitar?
- Servidores ativos do quadro institucional (técnicos com nível superior ou docentes);
- Pesquisadores associados, conforme resolução interna específica
Quando pode ser solicitado?
A qualquer momento, exceto no período de inscrições do PIBIC e para levantamento de dados para o Relatório de Gestão (ver Calendário Acadêmico.
Unidade responsável
Como esse serviço é feito?
Para registrar um projeto, você deve:
- Acessar o SGPP (somente docentes e técnicos têm acesso a essa funcionalidade);
- Preencher o formulário;
- Anexar o projeto de pesquisa;
- Anexar comprovante de financiamento ou declaração de recursos próprios;
- Clicar em Enviar.
Documentos e informações necessários
- Projeto de pesquisa em língua portuguesa, no modelo disponibilizado pela PROPeq. Projetos financiados por agências públicas podem permanecer com a formatação original;
- Declaração de recursos próprios, conforme modelo disponibilizado pela PROPeq, ou comprovante de financiamento (se financiado);
- Protocolo de encaminhamento ou parecer do Comitê de Ética correspondente.
IMPORTANTE: a apresentação de parecer ou autorização de órgão regulador é obrigatória nos casos de projetos de pesquisa que envolvam produtos transgênicos, acesso ao patrimônio genético, energia nuclear, envolvimento das questões indígenas ou outros que demandem autorização/concessão de outros órgãos. Para projetos vinculados a rede(s) de pesquisa é obrigatória a inclusão de documento comprobatório dessa participação. Em projetos de financiamento de infraestrutura de pesquisa, é imprescindível a apresentação de documento que comprove a aprovação.
Tramitação
Para registrar um projeto, é necessário que ele tenha o aval de duas instâncias colegiadas (no caso dos campi do interior, o equivalente à primeira instância é a gerência de pós-graduação e pesquisa).
Primeiro passo O chefe da unidade (Colegiado de curso ou Gerência de Pesquisa e Pós-graduação) recebe a solicitação de registro de projeto e designa um avaliador. O avaliador deve acessar o sistema e emitir parecer em relação à solicitação.
Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações.
Caso seja aprovado, é necessário incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata).
Segundo passo O projeto de pesquisa vai, então, para apreciação da segunda instância de aprovação (Congregação de Instituto ou Faculdade).
Caso seja necessário algum ajuste, o projeto retornará ao coordenador da proposta para as adequações.
Caso seja aprovado, o Diretor de Instituto ou Faculdade deve incluir os dados referentes à aprovação (data da reunião, número da ata).
Terceiro passo. Após os passos acima, Submeter o projeto à PROPEQ. As informações serão analisadas e, uma vez aprovado, o projeto de pesquisa recebe um número de registro.
IMPORTANTE: Um projeto somente é considerado registrado após receber a numeração atribuída pela PROPeq. Toda a tramitação deve ser acompanhada pelo coordenador do projeto, por meio do SGPP (na parte inferior da tela do projeto, conforme art. 22 da Instrução Normativa n.º 001/PROPeq/2017.
O coordenador é responsável pelas informações contidas em todas as documentações referentes ao projeto, e a aprovação pelas instâncias deliberativas pressupõe que todas são fidedignas e foram devidamente analisadas. Dessa forma, o coordenador do projeto e as instâncias deliberativas respondem solidariamente em ocorrências que envolvam a pesquisa.
Projetos Financiados
Projetos financiados não são submetidos a avaliação pelos pares – é necessária apenas ciência das instâncias colegiadas ou equivalentes.
Apreciação por Comitê de Ética
Caso o projeto tenha sido homologado apenas com o protocolo de encaminhamento ao Comitê de Ética aplicável, o coordenador do projeto tem 90 dias para apresentação do parecer de aprovação.