Programa de Gestão e Desempenho

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O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é uma ferramenta de gestão de desempenho focada em resultados, que altera o modelo de trabalho tradicional, substituindo o controle de frequência dos servidores pelo controle de entregas e resultados. Isso permite uma maior flexibilidade e inovação no trabalho, tanto no local de realização das atividades, quanto nos seus horários e formas de execução.

Previsão Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/SGPRT-MGI Nº 16, DE 12 DE MAIO DE 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEGES/ME Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022

PORTARIA Nº 267, DE 30 DE ABRIL DE 2021

Como está sendo implantado o PGD na UFMT?

Inicialmente o PGD está sendo implementado no formato de experiência piloto, limitado a alguns setores, para verificar a aplicabilidade e execução prática do programa na instituição, visando avaliar a usabilidade do sistema informatizado e a necessidade de ajustes na proposta final de regulamento do programa.

No site da UFMT foi inserida a página que aborda o assunto do PGD. É possível acessá-lo pelo link https://www.ufmt.br/unidade/pgd. Nele há informações sobre a experiência Piloto desenvolvida na instituição, assim como os servidores e unidades que estão em teletrabalho, modalidade regulamentada pelo Programa.

Quais são as modalidades previstas?

O PGD prevê três modalidades de trabalho:

  • teletrabalho presencial: a jornada do participante é desenvolvida nas dependências físicas do órgão;
  • teletrabalho parcial: parte de sua jornada de trabalho é realizada de forma remota e parte presencial;
  • teletrabalho integral: a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho.

Quem pode participar do Programa de Gestão e Desempenho?

O Decreto nº 11.072 estabelece que podem participar servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Além disso, poderão participar do programa aqueles cuja atividades possam ser mensuráveis e não implicar em dano ao atendimento ao público.

Na UFMT apenas as unidades que fazem parte do projeto piloto podem participar do PGD.   

Unidade Responsável pelo Piloto

Escritório de Projetos e Processos

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas