Auxílio-evento para pesquisadores
A Pró-Reitoria de Pesquisa oferece a pesquisadores do quadro efetivo da instituição o auxílio-evento, que é a concessão de auxílio para apresentação de trabalhos científicos e artísticos no Brasil, nos termos da Resolução Consepe n.º 006/2007.
Normas e orientações
Resolução Consepe n.º 006/2007
Decreto n.º 6907/2009 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6907.htm>
Diárias e Passagens - Perguntas e respostas
Como solicitar
O auxílio-evento deve ser solicitado por meio de processo eletrônico (SEI) encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa com os documentos exigidos e dentro dos seguintes períodos:
- De 1 a 31 de março do ano corrente, para eventos realizados de maio a agosto;
- De 15 de junho a 31 de julho do ano corrente, para eventos realizados de setembro a dezembro.
Documentos exigidos
- Formulário-Requerimento de Solicitação de Auxílio Financeiro para
Apresentação de Trabalho em Eventos Científicos (disponível no SEI)
- Formulário com Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (disponível no SEI);
- Cópia do trabalho a ser apresentado;
- Carta de Aceite ou documento equivalente emitido formalmente pela organização do evento;
- Informações detalhadas sobre o evento, incluindo a programação;
- Currículo Lattes do proponente.
A solicitação deve ser aprovada em reunião do Colegiado de Departamento ou equivalente e confirmada pela Congregação do Instituto/Faculdade.
IMPORTANTE: é de inteira responsabilidade do proponente, com anuência prévia da chefia imediata, a organização das atividades acadêmicas ou administrativas previstas para o período de participação no evento.
Análise das solicitações
As propostas apresentadas serão avaliadas de acordo com a produção científica referente aos últimos três anos completos (ver Anexo II da Resolução Consepe n.º 006/2007) e devidamente registrada no Currículo Lattes do proponente.
IMPORTANTE: mantenha seu Currículo Lattes atualizado.
A concessão do auxílio está condicionada à disponibilidade orçamentária do período e à apresentação dos documentos solicitados.
A lista com os selecionados será divulgada no site da Pró-Reitoria de Pesquisa, em ordem decrescente de pontuação.
Forma do auxílio
O auxílio será sob a forma do custeio integral ou parcial de passagens aéreas/terrestres nacionais e/ou concessão de diárias para o local do evento.
Dúvidas e orientações
Valor da passagem: a aquisição da passagem considera a cotação obtida pelo Solicitante de Viagem da PROPeq no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens). Para todos os efeitos, a aquisição é feita considerando o menor valor dentre três propostas que atendam às necessidades para participação no evento pretendido.
IMPORTANTE: não é permitido ao pesquisador determinar o voo ou a companhia aérea/terrestre que irá atendê-lo.
Viagem em período de férias ou licença: não é permitida a concessão de diárias e/ou passagens para servidor que esteja em período de férias ou licença de qualquer natureza.
Critérios para aquisição de passagens: a definição sobre a passagem a ser adquirida considera o horário e o período da participação do servidor no evento, o tempo de traslado, a pontualidade e a condição laborativa produtiva, preferencialmente com base nos seguintes parâmetros: a) deve ser escolhido prioritariamente o voo com percursos de menor duração, evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões; b) o embarque e o desembarque devem estar previstos para o período entre sete (7h00) e vinte e uma horas (21h00), salvo a inexistência de voos que atendam esses horários; c) preferência por voo cujo horário previsto de chegada anteceda em, no mínimo, três horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão.
Valor das diárias: conforme tabela. As diárias são depositadas em reais, na conta-corrente indicada pelo pesquisador, que deve ser o titular da conta. O valor é depositado antecipadamente e em parcela única.
Taxa de inscrição, taxas de custeio, impostos e afins: custeados pelo pesquisador.
Alimentação: o valor da diária já considera os custos com alimentação no período apoiado. A escolha do restaurante/fornecedor cabe ao beneficiário.
Hospedagem: o valor da diária já considera os custos com hospedagem no período apoiado. A escolha do hotel cabe ao beneficiário.
Reembolso de despesas: em nenhuma hipótese será efetuado reembolso de despesas efetuadas, ainda que referentes ao evento pretendido.
Transporte para o local do evento: junto ao custeio das diárias, é concedido um adicional de deslocamento. O adicional de deslocamento é destinado a cobrir despesas com deslocamento entre o local de embarque/desembarque e o local de trabalho/hospedagem.
IMPORTANTE: Ele não pode ser pago quando o servidor vai de um local de desembarque para outro local de embarque.
Viagem dentro do Estado de Mato Grosso: Deslocamento entre cidades da mesma região metropolitana não têm direito a diária.
Diárias não usufruídas: deverão ser devolvidas no prazo de até 5 (cinco) dias do retorno à sede. Caso a viagem não tenha sido efetuada, o valor das diárias deve ser devolvido em sua totalidade, no prazo de até 5 (cinco) dias do início previsto. A restituição desses valores será feita via GRU (Guia de Recolhimento da União) a ser emitido pelo setor responsável.
Viagens iniciadas em fim de semana ou feriado: viagens nessas datas devem ser objetiva e detalhadamente justificadas.
Alteração de percurso ou horário: é permitida alteração, porém a responsabilidade pelos acontecimentos e despesas referentes ao período/local alterados cabe unicamente ao beneficiário. A administração não se responsabiliza por ocorrências envolvendo o servidor em local ou horário diferente do autorizado.
Relatório de Viagem/Prestação de Contas
Ao término da viagem, o beneficiário deve apresentar:
- Relatório de viagem, conforme modelo disponibilizado;
- Canhoto dos cartões de embarque ou documento equivalente.
Esses documentos devem ser encaminhados, via SEI, à Secretaria da Pró-Reitoria de Pesquisa, em até 5 (cinco) dias após o retorno à sede. Não é necessário apresentar comprovantes de despesas com hospedagem e alimentação.
IMPORTANTE: o beneficiário que não tenha apresentado prestação de contas fica impedido de receber nova concessão até a regularização de sua situação.