Afastamento para o mandado eletivo

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Mandato Eletivo – É quando o servidor concorreu à eleição e foi eleito para um cargo de vereador, prefeito, deputado, governador e presidente.

Procedimentos

  1. Criar o processo no SEI (Assunto: Afastamento para o exercício de Mandato Eletivo);
  2. Requerimento do servidor encaminhado ao Dirigente da Instituição;
  3. Encaminhar a chefia imediata para ciência e manifestação;
  4. Encaminhar a Gerência de Pessoal para análise da documentação e legislação;
  5. Encaminhar a Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional para emissão da Portaria.

Informações

Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

       I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
       II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
       III - investido no mandato de vereador:
       a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
       b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
       § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
       § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato ( Art. 94 da Lei 8.112/90).

Previsão Legal

  • Artigos 55; 94; 102, inciso V; 103, inciso IV da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
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