Auxílio reclusão

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Trata-se de um benefício concedido à família do servidor ativo que se encontra recluso.

Procedimentos

  1. Criar o processo no SEI (Assunto: Auxílio reclusão);
  2. Comprovar dependência financeira;
  3. Ser baixa renda;
  4. Registro da prisão e por quanto tempo o servidor ficará preso;
  5. Encaminhar para Gerência de Pessoal para análise e demais procedimentos;
  6. Consultar dependente no Siape;
  7. Encaminhar a Supervisão de Pagamento de Pessoal/SGP para pagamento;

Informações

  1. O auxílio-reclusão será devido nas condições da pensão por morte, respeitado o tempo mínimo de carência estabelecido no inciso IV do caput do art. 25, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço ( Art. 80 da Medida Provisória nº 871/2019);
  2. O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário (§ 1º do art. 80 da Medida Provisória nº 871/2019);

Previsão Legal

  • Art.229 da Lei nº 8.112/1990;
  • Medida Provisória nº 871/2019;
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