Declaração de tempo especial/insalubre

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A declaração de tempo de atividade especial/insalubre é um documento auxiliar na comprovação do tempo em condições insalubres. Sua emissão baseia-se no Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido pela CASS ou pelo órgão competente nos casos de averbação. É o procedimento que visa apurar se o servidor faz jus ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial por ter exercido atividade especial por 25 (vinte e cinco) anos.

Procedimentos

  1. Criar o processo no SEI solicitando aposentadoria especial;
  2. Encaminhar para Supervisão de Aposentadoria e Pensão (verificar no setor quais são os documentos necessário para instruir o processo);
  3. Supervisão de Aposentadoria e Pensão encaminha o processo para CASS para emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  4. Após a emissão, GP analisa e emite a declaração de tempo de atividade especial e encaminha à SAP para demais procedimentos.


Informações

A declaração é emitida apenas nos casos de pedido de aposentadoria especial.

Previsão Legal

  • Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013;
  • Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019.
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