Afastamento Pós-Graduação – Docente
O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
Procedimentos
Para dar entrada no processo de afastamento o docente deverá iniciar um processo no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, que deverá ser tramitado para SACRF, com toda documentação listada abaixo:
- Criar o Tipo do Processo: “Afastamento Integral para pós-graduação"
- Formulário de inscrição (disponível no SEI: “SGP-Afastamento para Pós-Graduação PROF/TAE);
- Documento comprobatório de aceitação do candidato pelo programa de pós-graduação da instituição de destino;
- Histórico funcional atualizado;
- Declaração de tempo de contribuição;
- Declaração de Comprometimento de Retorno à Unidade e posterior permanência no exercício de suas funções pelo prazo exigido em Lei, (anexo 2 da Resolução CONSEPE nº 83), com firma reconhecida em Cartório;
- Declaração da Unidade, na qual o candidato esteja lotado, de inexistência de pendências acadêmicas e\ou administrativas na Unidade;
- Documento comprobatório de que o nome do requerente consta do Plano Anual de Qualificação stricto sensu e pós-doutoral Docente da Unidade.
- Justificativa do docente para o afastamento parcial ou integral durante a qualificação (se pleiteado).
- Ata da Reunião de aprovação do afastamento (ou manifesto sobre o) pelo Colegiado de Departamento (ou de Curso) ao qual o docente esteja vinculado;
- Ata da Reunião de homologação do afastamento pela Congregação do Instituto/Faculdade;
Informações
- Caso o afastamento seja para o exterior, além da documentação acima, deve-se incluir a “Autorização de afastamento do país” disponível no SEI e a comprovação de bolsa de estudos (no caso de mestrado ou doutorado);
- Encaminhar a PROEG e a PROPG para ciência e manifestação.
- Caso o afastamento seja condicionado a contratação de professor substituto, a PROEG encaminhará o processo para a Seção de Admissão e Desligamento de Professor Substituto para verificar a possibilidade de contratação;
- Após análise documental, será confeccionada portaria de afastamento, que após homologação do Secretário de Gestão de Pessoas é inserida no histórico funcional e na data de início do afastamento lançada no SIAPENET;
Previsão Legal
- Artigo 96-A da Lei nº 8.112/90.
- Artigo 318 da Lei nº 11.907/2009.
- Artigo 30 da Lei nº 12.772/2012
- Artigo 7º da Resolução CONSEPE nº 83, de 25/07/2016
- Decreto nº 9.991, de 28/08/2019
- Instrução Normativa Nº 201, de 11/09/2019
- Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME
- Resolução CD N° 20, de 11/11/11