Substituição de Função Gratificada

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O substituto assumirá automático e/ou cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa (exercício do cargo ou função de direção ou chefia), nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular previstos no artigo 3º desta ordem de serviço.

  1. Nos primeiros 30 dias de substituição, haverá acumulação de funções, do cargo exercido pelo substituto com as do cargo do substituído, com direito a retribuição a partir do primeiro dia de substituição, devendo optar pela remuneração que lhe for mais vantajosa.
  2. Transcorrido o prazo de 30 dias de substituição, o substituto deixa de acumular as funções e passa a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído, percebendo a retribuição correspondente.

Procedimentos

  1. Criar o tipo de processo: SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
  2. Incluir o tipo de documento formulário – SGP – SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
  3. Efetuar o preenchimento do documento e colher a assinatura do titular da função;
  4. Anexar os seguintes documentos, após o término do período da substituição: a) Formulário de substituição disponível no SEI, devidamente preenchido e assinado eletronicamente; b) Cópia da Portaria de indicação do substituto eventual emitida pela SGP (FG ou FCC) ou GR/Reitoria (CD); c) Documento comprobatório do afastamento; d) Declaração atestando a frequência do substituto, devidamente preenchida e assinada eletronicamente pelo titular ou instância superior.
  5. Após conferência dos documentos o processo é enviado à SPP para pagamento.

Informações

Considera-se afastamento, impedimento legal ou regulamentar do titular, ocupante em cargo ou função de direção ou chefia, aqueles previstos na Lei nº 8.112/90, a seguir discriminados:

  • Férias;
  • Ausências do serviço para doar sangue (um dia);
  • Alistamento/Convocação eleitoral (dois dias);
  • Convocação de júri e outros serviços previstos em lei;
  • Casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos);
  • Licença à gestante, à adotante e à paternidade;
  • Licença para tratamento da própria saúde; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional e licença por motivo de doença em pessoa da família (dependente registrado no Siape);
  • Licença Capacitação;
  • Licença prêmio;
  • Afastamento para estudo ou missão no exterior, conforme regulamento contido no Decreto nº 5.707/2006;
  • Participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 5.707/2006;
  • Considera-se treinamento regularmente instituído as seguintes ações de capacitação:Cursos presenciais; Aprendizagem em serviço; Grupos formais de estudos; Intercâmbios;Estágios; Seminários; Congressos; Simpósios; Fóruns; Workshop; Mesa-redonda, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
  • Afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período);
  • Participar de comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período), e;
  • Participação em avaliações do INEP.
  • Parágrafo Único: Somente faz jus ao recebimento da substituição de chefia para os itens “h” e “i”, quando o titular for dispensado da função durante o período da licença e o substituto que exercer efetivamente as atribuições da função substituída

Previsão Legal

  • Lei nº 9.527, de 10.12.97
  • Lei nº 8112/90 – Art. 38.
  • ORDEM DE SERVIÇO Nº 005/SGP/REITORIA/2018
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