Registro sistêmico de Licença e Prorrogação de Licença Maternidade/Adotante
A Licença MATERNIDADE permite o afastamento por 05 (cinco) dias consecutivos, sem qualquer prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, ao servidor, pelo nascimento ou adoção de filhos.
A Prorrogação da Licença PATERNIDADE permite o afastamento por 15 (quinze) dias consecutivos, sem qualquer prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, ao servidor, a partir dos 5 (cinco) dias concedidos da Licença Paternidade, desde que o servidor requeira o benefício no prazo de 2 (dois) dias úteis do nascimento/adoção dos filhos
Procedimentos
- Processo SEI (Assunto: Licença Maternidade), oriundo da CASS.
- Portarias de Licença e Prorrogação de Licença Maternidade/Adotante, emitidas pela CASS.
Informações
Lançar Afastamento no SIAPENET.
Previsão Legal
- Artigo 207, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008;