Comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde
De wiki.ufmt
É a obrigação que os servidores têm, até o último dia útil do mês de abril de cada ano, para comprovar os valores gastos com plano de saúde no exercício anterior, através da apresentação ao seu órgão, de toda documentação comprobatória necessária especificada em lei.
Procedimentos
- Abrir processo no SEI;
- Criar o tipo de processo pessoal: PLANO DE SAÚDE - COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL;
- Incluir o tipo de documento: SGP – Requerimento Padrão (Formulário) ou Memorando;
- Incluir a imagem de documentos que comprovem o custeio das despesas relacionadas com saúde do titular e dependents se houver;
- Efetuar o preenchimento do documento, assinar e submeter a Coordenação de Administração de Pessoal por meio da SGP - CAP - Secretaria da Coordenação de Administração de Pessoal ou SGP – CAP – CPAB – Comissão Permanente de Análise de Benefícios – CPAB/SGP - UFMT
Informações
- A comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:
- boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento (que conste descrição dos valores por beneficiário e dependentes);
- declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
- outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
- O servidor que não comprovar as despesas, até a data limite, cancelar o plano de assistência saúde, ou trocar de operadora sem informar, terá o benefício suspenso e instauração de processo administrativo visando à reposição ao erário.
- Servidores com plano de saúde através do Convênio GEAP Auto Gestão em Saúde, não precisam enviar a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde, uma vez que o valor do auxílio devido ao servidor é repassado diretamente à GEAP, nos termos do convênio firmado entre esta e o Ministério da Economia.
Previsão Legal
- Portaria Normativa nº 1/SEGRT/MP, de 09 de março de 2017
- Lei nº. 13.325/2016, de 29 de julho de 2016. Altera a lei 12.772/12;