Afastamento Pós-Graduação – Docente

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O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

Procedimentos

Para dar entrada no processo de afastamento o docente deverá iniciar um processo no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, que deverá ser tramitado para SACRF, com toda documentação listada abaixo:

  1. Criar o Tipo do Processo: “Afastamento Integral para pós-graduação"
  2. Formulário de inscrição (disponível no SEI: “SGP-Afastamento para Pós-Graduação PROF/TAE);
  3. Documento comprobatório de aceitação do candidato pelo programa de pós-graduação da instituição de destino;
  4. Histórico funcional atualizado;
  5. Declaração de tempo de contribuição;
  6. Declaração de Comprometimento de Retorno à Unidade e posterior permanência no exercício de suas funções pelo prazo exigido em Lei, (anexo 2 da Resolução CONSEPE nº 83), com firma reconhecida em Cartório;
  7. Declaração da Unidade, na qual o candidato esteja lotado, de inexistência de pendências acadêmicas e\ou administrativas na Unidade;
  8. Documento comprobatório de que o nome do requerente consta do Plano Anual de Qualificação stricto sensu e pós-doutoral Docente da Unidade.
  9. Justificativa do docente para o afastamento parcial ou integral durante a qualificação (se pleiteado).
  10. Ata da Reunião de aprovação do afastamento (ou manifesto sobre o) pelo Colegiado de Departamento (ou de Curso) ao qual o docente esteja vinculado;
  11. Ata da Reunião de homologação do afastamento pela Congregação do Instituto/Faculdade;

Informações

  1. Caso o afastamento seja para o exterior, além da documentação acima, deve-se incluir a “Autorização de afastamento do país” disponível no SEI e a comprovação de bolsa de estudos (no caso de mestrado ou doutorado);
  2. Encaminhar a PROEG e a PROPG para ciência e manifestação.
  3. Caso o afastamento seja condicionado a contratação de professor substituto, a PROEG encaminhará o processo para a Seção de Admissão e Desligamento de Professor Substituto para verificar a possibilidade de contratação;
  4. Após análise documental, será confeccionada portaria de afastamento, que após homologação do Secretário de Gestão de Pessoas é inserida no histórico funcional e na data de início do afastamento lançada no SIAPENET;

Previsão Legal

  • Artigo 96-A da Lei nº 8.112/90.
  • Artigo 318 da Lei nº 11.907/2009.
  • Artigo 30 da Lei nº 12.772/2012
  • Artigo 7º da Resolução CONSEPE nº 83, de 25/07/2016
  • Decreto nº 9.991, de 28/08/2019
  • Instrução Normativa Nº 201, de 11/09/2019
  • Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME
  • Resolução CD N° 20, de 11/11/11

Veja Também

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