Relatório Anual de Afastamento para Pós-Graduação - Docente
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O docente afastado deve encaminhar o relatório, anualmente, à sua Unidade, até 60 (sessenta) dias após o término do período.
Procedimentos
O requerente deverá iniciar o processo no SEI com os seguintes documentos:
- Relatório de Atividades (disponível no SEI: “SGP-Afastamento-Relatório de Atividades-PROF/TAE);
- Comprovante de matrícula do período relatado;
- Parecer do orientador (na impossibilidade deste, parecer do Coordenador do Programa) sobre o desempenho do pós-graduando; Plano de trabalho para o próximo período, assinado pelo orientador (disponível no SEI: “SGP-Afastamento-Parecer do Orientador-PROF/TAE);
- Histórico Escolar (para mestrado e doutorado);
- Manifestação e parecer do Colegiado de Departamento ao qual o docente estiver vinculado
- Homologação da Congregação do Instituto/Faculdade.
- Encaminhar à PROPG, para conhecimento;
Informações
- Após análise documental, será registrada a entrega do respectivo Relatório no histórico funcional do servidor.
Previsão Legal
- Artigo 96-A da Lei nº 8.112/90;
- Artigo 11º da Resolução CONSEPE nº 83, de 25/07/2016.