Emissão de Portaria e lançamento sistêmico de estágio probatório Docente
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É um período de adaptação e avaliação do desempenho do docente aprovado em concurso público ou processo seletivo público e admitido pela instituição na parte permanente ou efetiva da Carreira Docente, visando à aquisição da estabilidade.
Procedimentos
No SEI
- Processo iniciado pelo Requerente: Estágio Probatório - Docente;
- CPPD analisa e emite decisão;
- Encaminhar para SACRF;
- Emissão de portarias pela SACRF;
- Inclusão das portarias homologadas;
- Despacho para requerente tomar ciência e concluir o processo.
No Sisport
- Criar Portarias: a) 1 º Ano de Estágio Probatório; b) 2 º Ano de Estágio Probatório; c) 3 º Ano de Estágio Probatório;
- Revisão das Portarias;
- Homologação das Portarias;
- Incluir portarias no Histórico Funcional;
- Impressão das Portarias PDF para inclusão no SEI.
No AFD:
- Localizar a pasta funcional digital do servidor;
- Incluir PDF do processo SEI;
- Assinar digitalmente o documento;
- Concluir a inclusão na pasta do servidor.
Informações
- O requerente deverá iniciar o processo pelo SEI, sendo encaminhadas as documentações referentes ao 1º, 2º e 3º ano de Estágio Probatório.
- Os processos de cada ano devem ser tramitados para Comissão, para o Colegiado, para Congregação, e após para CPPD.
- A CPPD emite as decisões para serem expedidas as referidas portarias.
- Se o SERVIDOR for REPROVADO, incluir portaria do Histórico Funcional e enviar para exoneração do servidor com publicação no diário oficial pela Reitoria.
Previsão Legal
- Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único;
- Artigo 41, § 4º, da Constituição Federal de 1988;
- Resoluções CONSEPE n° 24/2002 e nº 39/2005.