Contratação da Fundação de Apoio da UFMT
COMO FAÇO PARA CONTRATAR A FUNDAÇÃO DE APOIO DA UFMT?
As Fundações de Apoio são instituições criadas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa e de desenvolvimento institucional, extensão e Inovação, de interesse das instituições federais de ensino superior (IFES) e, também, das instituições de pesquisa. São constituídas como fundações de direito privado, sem fins lucrativos e são regidas pelo Código Civil Brasileiro. Sujeitam-se, portanto, à fiscalização do Ministério Público, nos termos do Código Civil e do Código de Processo Civil, à legislação trabalhista e, em especial, ao prévio registro e credenciamento nos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, renovável a cada 5 anos, conforme Lei nº 13.530/2017, de 7 de dezembro de 2017.
As fundações poderão ser contratadas por instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica, nos termos do inciso XIII, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, por prazo determinado e visando execução de projeto específico.
A área responsável pelos trâmites administrativos para a contratação de Fundação de Apoio é a Gerência de Contratos e Convênios (GCC) da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).
6.1 PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO DA UFMT
A unidade da Universidade interessada em gerenciar Projetos de Ensino, Pesquisa e de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Extensão, Desenvolvimento Institucional e Inovação, através da Fundação de Apoio, deverá anexar ao Processo no Sistema Eletrônico de Informações da UFMT (SEI/UFMT) para cada instrumento a ser celebrado, os seguintes documentos:
• Ofício encaminhado pelo coordenador à Fundação de Apoio referente à solicitação da análise e do apoio para a gestão administrativa e financeira do projeto;
• Ofício de aceite do gerenciamento do projeto, encaminhado pela Fundação de Apoio ao coordenador, acompanhado dos seguintes documentos:
Comprovação de capacidade técnica (descrição da experiência da Fundação de Apoio);
Cópia do registro e credenciamento no MEC/MCTI;
Comprovantes de regularidade e certidões diversas;
Valor detalhado do custo operacional da Fundação.
• Justificativa para contratação com dispensa de licitação;
• Termo de Abertura do Projeto;
• Projeto;
• Plano de Trabalho;
• Instrumento do acordo com a concedente/contratante, se houver;
• Aprovação do Projeto e o Plano de Trabalho pelo Colegiado/Congregação, e o extrato das respectivas atas de aprovação, devidamente assinadas e rubricadas pelo presidente do Colegiado/Congregação;
• Documento pelo qual a Congregação indicou o fiscal do projeto;
• Documento que evidencie a ciência, análise e registro sistêmico pela Unidade Administrativa competente (por exemplo, Propeq e Procev, ...);
• Declarações de carga horária com ou sem remuneração, conforme Art. 4º da Lei 8.958/94;
• Declaração de Antinepotismo para contratação de pessoas físicas ou jurídicas;
• Declaração de Projeto de Desenvolvimento Institucional, sendo vedado o enquadramento de (art. 1º, §3º, I e II da Lei 8.958/1994):
Atividades como manutenção predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção, secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais atividades administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número total de pessoal;
Outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da FUFMT.
• Declaração de atendimento do percentual mínimo de 2/3 de pessoal vinculado à UFMT;
• Edital com o apontamento do ano de realização e autorização (caso seja projeto para pós-graduação stricto sensu);
• Edital (caso seja projeto para concurso);
• Prazo de vigência previsto para o contrato com a Fundação de Apoio;
• Recursos tecnológicos e infraestruturais da UFMT a serem utilizados;
• Valor total e fonte dos recursos financeiros;
• Minuta Padrão do instrumento.
O processo deverá ser remetido à Gerência de Contratos e Convênios (GCC/PROPLAN), que procederá a verificação acerca da correta instrução processual e, estando a documentação exigida em consonância com o regramento do órgão financiador / leis vigentes, o processo será encaminhado à Secretaria da Reitoria.
TERMO ADITIVO
Para a celebração de Termo Aditivo a unidade deverá enviar o Processo no Sistema Eletrônico de Informações da UFMT (SEI/UFMT), à Gerência de Contratos e Convênios/PROPLAN, com antecedência mínima de 30 dias, contendo os seguintes documentos:
• Documento contendo justificativa para firmar o Termo Aditivo, assinada pelo coordenador;
• Declaração da solicitação de termo aditivo encaminhada ao Diretor da Unidade;
• Anuência da Fundação de Apoio, concordando com a prorrogação ou com a alteração;
• Plano de trabalho atualizado;
• Minuta de Termo Aditivo;
• Ofício de encaminhamento assinado pelo diretor da Fundação de Apoio, solicitando a análise do Termo Aditivo, acompanhado do comprovante de regularidade e certidões diversas.