Convênio

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Convênio é todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns. É, portanto, uma associação cooperativa, em que os partícipes se unem para a consecução de um fim comum. (ILC nº 45 – novembro/97, pág.871).

Convênio é um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, Empresa Pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.


Manual proplan convenios.png

A principal diferença entre convênio e contrato administrativo, qual seja, no convênio se pressupõe a existência de interesse recíproco na consecução do objeto pactuado, em regime de mútua cooperação, ao passo que nos contratos administrativos, o interesse da administração é a realização do objeto e do contratado é o recebimento do preço ajustado.


Relação dos documentos mínimos necessários para:


CONVÊNIO:
• Ofício encaminhado à Gerência de Contratos e Convênios da PROPLAN, contendo justificativa para firmar o Convênio com a Instituição;
• Minuta do Convênio, devidamente preenchida disponível no SEI e no site da Proplan;
• Plano de trabalho aprovado pelo Colegiado/Congregação e respectivas atas de aprovação, devidamente assinadas e rubricadas pelo presidente do Colegiado/Congregação (se hover);
• Manifestação de interesse do órgão e cópia dos documentos do representante legal;

Veja também

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
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Navegação
Ferramentas