Termo Aditivo
Termo aditivo de um Contrato, Convênio e Congêneres
O Termo Aditivo é um documento que tem por objetivo a modificação do instrumento já celebrado, sendo vedada, a alteração do objeto aprovado. É utilizado comumente para prorrogação do prazo de vigência, ajuste do valor ou outras alterações previstas em lei, preservando-se o objeto do instrumento principal.
Caso a vigência do instrumento não seja suficiente para execução do objeto, é necessário prorrogá-lo por meio de Termo Aditivo, que deve ser encaminhado à Gerência de Contratos e Convênios com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Importante: Não são permitidos Termos Aditivos, de qualquer espécie, para instrumentos cuja vigência tenha expirado.
Celebração de Termo Aditivo
Para a celebração de Termo Aditivo a unidade deverá enviar o Processo no Sistema Eletrônico de Informações da UFMT (SEI/UFMT), à Gerência de Contratos e Convênios/PROPLAN, com antecedência mínima de 30 dias, contendo os seguintes documentos:
- Documento contendo justificativa para firmar o Termo Aditivo, assinada pelo coordenador;
- Declaração da solicitação de termo aditivo encaminhada ao Diretor da Unidade;
- Anuência da Fundação de Apoio, concordando com a prorrogação ou com a alteração;
- Plano de trabalho atualizado;
- Minuta de Termo Aditivo;
- Ofício de encaminhamento assinado pelo diretor da Fundação de Apoio, solicitando a análise do Termo Aditivo, acompanhado do comprovante de regularidade e certidões diversas.
Celebração do Termo Aditivo de Vigência:
- Ofício encaminhado à Gerência de Contratos e Convênios da PROPLAN, contendo justificativa para firmar o Termo Aditivo de Vigência, assinado pelo coordenador;
- Declaração contendo solicitação de prorrogação encaminhada ao Diretor da Unidade;
- Cópia do Instrumento Jurídico firmado;
- Cópia dos Termos Aditivos firmados anteriormente (se houver);
- Termo Aditivo assinado com o órgão concedente (se houver);
- Minuta de Termo Aditivo de Vigência;
- Plano de trabalho atualizado e aprovado pelas instâncias colegiadas (se houver);
Os instrumentos firmados com empresas e/ou instituições externas, deverão estar acompanhados dos seguintes documentos:
- Certidões que indicam a regularidade fiscal;
- Comprovante de Inscrição e situação cadastral da empresa (se houver);
- Cópia dos documentos pessoais do representante (Carteira de Identidade e CPF);
- Cópia do Estatuto ou Contrato Social registrado no cartório e suas alterações (se houver).