Prestação de Contas de Convênios e Congêneres

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Manual proplan prestação de contas.png

Ao término da vigência dos instrumentos jurídicos, a coordenação do projeto deve elaborar os relatórios finais e a prestação de contas, os quais comporão o Processo Administrativo e ficarão à disposição da Administração Central, dos Órgãos Colegiados, Órgãos Superiores e das Entidades Concedentes.

A prestação de contas é a última fase do termo, e tem por objetivo demonstrar a regular utilização dos recursos transferidos, obedecendo à forma exigida na legislação, possibilitando avaliar a execução do objeto e o alcance das metas previstas.

A prestação de contas técnica (cumprimento do objeto) é responsabilidade da coordenação e da prestação de contas financeira, é do gerenciador do recurso, Fundação de Apoio ou setor específico da UFMT, dependendo da situação.

A prestação de contas e o relatório de execução, após manifestação do fiscal, serão encaminhados para verificação da Coordenação Financeira, a quem caberá autorizar o encerramento do processo ou solicitar quaisquer esclarecimentos que julgar necessários.

É importante ter certeza que cumpriu com a execução nos elementos de despesas descritos no plano de trabalho firmado.

O relatório genérico de cumprimento de objeto de contrato, convênio e congêneres, sem detalhamento e sem informações que permitam adequada avaliação, é inapto à comprovação da regular aplicação dos recursos repassados e acarreta julgamento pela irregularidade das contas. (Acórdão nº52/2008 – 2ª Câmara, Relator Ministro Aroldo Cedraz).

O dever de prestar contas do uso de recursos públicos está previsto no parágrafo único do artigo 70° da Constituição Federal:

Manual proplan prestação de contas CGU.png
  • De acordo com a Resolução CD nº 08 de 23 de março de 2018, a prestação de contas será acompanhada de:
  1. Cópia do instrumento jurídico, com a indicação da data de publicação, acompanhado do Plano de Trabalho e Projeto;
  2. Relatório Técnico Final;
  3. Demonstrativo detalhado de receitas e despesas;
  4. Relação de pagamentos a pessoa física ou jurídica, com nome do beneficiário e CNPJ ou CPF, conforme o caso;
  5. Cópia dos documentos fiscais, constando o número do documento, com a data da emissão do bem adquirido ou serviço prestado;
  6. Cópia das atas de licitação e documentos relativos às compras e contratações nos termos do Decreto nº 8.241/2014;
  7. Relação de pessoas pagas pelo projeto com as respectivas cargas horárias, quando bolsistas ou com percepção de retribuição pecuniária;
  8. Guias de Recolhimentos à conta única da Universidade de valores devidos;
  9. Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
  10. Extrato da conta de aplicação financeira, quando for o caso, constando os rendimentos, para subsidiar a análise financeira;
  11. Comprovantes de despesas;
  12. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
  13. Termo de Doação de bens ou Termo de Transferência de bens, quando for o caso.

Cabe à Supervisão de Análise e registro Contábil da Coordenação Financeira/UFMT a análise e avaliação das Prestações de Contas.


Veja também

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