Convênio
Convênio é todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns. É, portanto, uma associação cooperativa, em que os partícipes se unem para a consecução de um fim comum. (ILC nº 45 – novembro/97, pág.871).
Convênio é um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, Empresa Pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
A principal diferença entre convênio e contrato administrativo, qual seja, no convênio se pressupõe a existência de interesse recíproco na consecução do objeto pactuado, em regime de mútua cooperação, ao passo que nos contratos administrativos, o interesse da administração é a realização do objeto e do contratado é o recebimento do preço ajustado.
Convênio | Contrato | |
Interesses dos Envolvidos | Recíprocos:
Os participes desejam o bem comum, não se admitindo vantagem outra que não seja o objeto. |
Opostos e contraditórios:
O contratante espera o bem ou serviço e o contratado a remuneração devida. |
Objetivos dos Envolvidos | Os partícipes ou participantes almejam objetivos institucionais comuns. | Objetivos particulares. Possui partes (lados distintos). |
Destino da Remuneração | Vinculado ao objeto do ajuste. É um auxílio ao custeio em relação aos recursos financeiros recebidos para as atividades que serão prestadas. | Caráter remuneratório com livre disposição. Incorporado ao patrimônio do contratado, que pode aplicá-lo dentro de premissas próprias. |
Prestação de Contas | Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros. | Exigida, sob os aspectos físicos e financeiros. |
Obrigações | Atribuições divididas de forma a harmonizar as iniciativas de cada interessado em prol do melhor resultado, sendo admissível a desigualdade entre atribuições. | Obrigações contrapostas que normalmente são equivalentes. |
Vínculo | Admissível a extinção do acordo pelo desinteresse de qualquer um dos partícipes. | Vínculo obrigacional, inexistindo liberdade quanto à desistência do acordo celebrado. |
Relação dos documentos mínimos necessários
- Ofício encaminhado à Gerência de Contratos e Convênios da PROPLAN, contendo justificativa para firmar o Convênio com a Instituição;
- Minuta do Convênio, devidamente preenchida disponível no SEI e no site da Proplan;
- Plano de trabalho aprovado pelo Colegiado/Congregação e respectivas atas de aprovação, devidamente assinadas e rubricadas pelo presidente do Colegiado/Congregação (se hover);
- Manifestação de interesse do órgão e cópia dos documentos do representante legal;