Trancamento de matrícula
O que é?
É o ato pelo qual o estudante solicita a suspensão da obrigação de cumprimento das atividades acadêmicas por determinado período letivo, que não será computado para a integralização do curso.
O estudante tem direito ao trancamento de matrícula por até dois anos, sucessivos ou não.
Esse procedimento está normatizado pela Resolução Consepe n.º 52/1994 (artigos 40 a 43) para cursos em regime de crédito, e pela Resolução Consepe n.º 14/1999 (artigos 35 e 36) para cursos em regime seriado.
Como solicitar?
O estudante deve solicitar o trancamento de matrícula conforme prazos determinados pelo Calendário Acadêmico vigente. Essa solicitação deve ser efetuada pelo Protocolo Virtual do Aluno, sistema disponível dentro do Portal de Sistemas Integrados.
A solicitação de trancamento de matrícula que atender as normas estabelecidas nas referidas resoluções, receberá a confirmação do trancamento no Siga, e o sistema registrará automaticamente o evento no histórico escolar do estudante.
O trancamento de matrícula não será permitido no período em que o estudante efetuou sua primeira matrícula no curso, exceto para os casos previstos no artigo 43 da Resolução Consepe n.º 52/1994 e no artigo 34, § 1º da Resolução Consepe n.º 14/1999, que demandará análise e decisão do Colegiado do Curso. Nestes casos, a solicitação de trancamento deverá ser formalizada via processo pelo SEI.
Materiais auxiliares
- Para cursos em Regime Seriado: Resolução Consepe n.º 14/1999.
- Para cursos em Regime de Crédito: Resolução Consepe n.º 52/1994.