Aposentadoria
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O termo aposentadoria refere-se ao afastamento remunerado que um trabalhador faz de suas atividades após cumprir com uma série de requisitos estabelecidos, a fim de que ele possa gozar dos benefícios de uma previdência social e/ou privada.
Procedimentos
- Abrir processo SEI de solicitação de aposentadoria: Iniciar Processo – escolha o tipo do processo (Aposentadoria -Concessão) – Preencher e Salvar;
- Após, incluir o requerimento: Incluir Documento – Escolha o tipo do Documento (SGP – Aposentadoria – Formulário) – Preencher – confirmar dados. Após assinar eletronicamente;
- Anexar cópia dos documentos listados no requerimento:
- CPF,
- RG,
- Título de Eleitor,
- Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável,
- Certidão de Nascimento (para quem não foi casado),
- Última Declaração de Imposto de Renda – completa,
- Último Contracheque/Holerite e
- Simulação de direito de aposentadoria (se tiver).
- Após, enviar o processo para SAP (Supervisão de Aposentadoria e Pensão).
Informações
A SAP procede da seguinte forma:
- Ao receber o processo, faz a conferência dos documentos e procede com a atualização;
- Faz-se a simulação;
- Envia o processo para CPPAD;
Se o servidor não responde a PAD, segue-se com os trâmites abaixo:
- A supervisão insere os formulários (ciência do servidor requerente com a fundamentação legal que o ampara para a aposentadoria e Declaração de Cargo/Função - estas são assinadas pelo servidor requerente), (Declaração sobre alteração de regime de trabalho celetista para estatutário – pra quem ingressou até 11/12/1990 – e Declaração que o servidor não está em débito com o erário público – estas são assinadas pela Coordenação de Administração de Pessoal), (Declaração informando que não responde PAD esta deve ser assinada pela chefia) e (Declaração que não há pendência de concessão de bolsa de pós-graduação de afastamento – esta será assinada pela PROPG).
- A Supervisão envia o processo para SARCF inserir a Certidão de Tempo de Contribuição se houver averbação.
- A SAP inclui a CTC da UFMT.
- Minuta-se a portaria e envia o processo para Reitoria assinar e publicar no DOU.
- Ao retornar para SAP, aguarda-se a publicação no DOU.
- Portaria publicada no DOU, comunica-se o servidor e sua chefia, efetiva no sistema SIAPE, envia-se memorando para SPP, lança a portaria no Histórico Funcional, emite declaração de PIS/PASEP para o servidor levar ao banco, elabora o Título Declaratório assinado pelo servidor que elaborou e o coordenador da CAP - procede com o lançamento no E-Pessoal e inclusão no AFD para concluir o processo.
Previsão Legal
- EC 41/2003
- EC 47/2005
- EC 103/2019