Licença para tratamento da própria saúde
O que é?
Processo no qual o servidor solicita afastamento de suas funções para efetuar tratamento médico de sua saúde.
Quem pode solicitar?
Servidor que necessite se licenciar para tratamento médico, mediante a apresentação de documentação médica.
Como é feita essa solicitação?
Solicitação é feita pelo próprio servidor com envio da documentação médica a Coordenação de Assistência Social e Saúde do Servidor - CASS por e-mail cassufmt@gmail.com, responsável pela análise da solicitação. Este trâmite está funcionando desta forma durante a pandemia.
Trâmite da solicitação
Após a solicitação do para a chefia imediata a mesma envia a solicitação para a Coordenação de Assistência Social e Saúde do Servidor - CASS, responsável pela análise da solicitação, que consiste nas seguintes deliberações para perícia médica:
- Convocação do servidor para Perícia Singular, se os dias de atestado mais os dias de licença forem inferior a 120 dias por ano
- Convocação do servidor para Junta Médica Oficial, se os dias de atestado mais os dias de licença forem superior a 120 dias por ano
Unidade Responsável
Coordenação de Assistência Social e Saúde do Servidor - CASS
Processo mapeado
Para maior detalhamento, o processo se encontra-se mapeado e homologado na notação BPMN para consulta neste link